Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Flávio Nogueira (PT - PI)
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Flávio Nogueira (PT - PI)
Flávio Nogueira, relator na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 4470/23, pelo qual o foro competente na ação de investigação de paternidade acumulada com pedido de alimentos será considerado aquele onde mora a pessoa que pede os alimentos (o alimentando, em geral filho ou dependente).

Como tramita em caráter conclusivo, a proposta deverá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para análise do Plenário.

O relator, deputado Flávio Nogueira (PT-PI), recomendou a aprovação do texto, que ajusta o Código de Processo Civil (CPC) aos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “A medida garante segurança jurídica”, afirmou o relator.

“O projeto facilitará o acesso à Justiça e proporcionará solução mais célere para casos de paternidade e alimentos, evitando deslocamentos desnecessários e onerosos para o alimentando”, disse autor, deputado Jonas Donizette.

A Súmula 1 do STJ, ao interpretar as normas processuais e de direito de família, já definiu que o foro competente é o do domicílio ou da residência do alimentando quando ações de investigação de paternidade e de alimentos são concomitantes.

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Nascido em 1977, em Jundiaí, e cresceu em Cajamar, Alexsandro Assis é capelão, mentor e marceneiro com alma artesã. Formado em marcenaria, lecionou o oficio em Cajamar e, movido pela paixão por história e fé cristã, estuda arqueologia bíblica e teologia. Professor de computação e estudante de Tecnologia da Informação, também é jornalista, fundador do grupo Cajamar Quociente e do portal Gazeta Metropolitana, onde aborda notícias regionais e globais com perspectiva conservadora. Guiado por fé, estoicismo e amor transformador, Alexsandro inspira vidas com seu lema "Viva com propósito". Acompanhe-o no Instagram (@assis_alexsandro) ou em gazetametropolitana.com.