Entenda as permissões e proibições que regem pré-candidatos e partidos, com propagandas só liberadas a partir de 16 de agosto; violações podem gerar multas e desequilíbrio na disputa
Com o calendário eleitoral de 2026 se aproximando, partidos políticos e aspirantes a cargos públicos já aquecem os motores para o pleito. No entanto, o período de pré-campanha impõe limites rígidos para evitar abusos e garantir igualdade entre os competidores. Baseadas na Lei das Eleições (nº 9.504/1997) e na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essas normas proíbem propagandas pagas em rádio e TV, pedidos explícitos de votos e transmissões ao vivo de prévias partidárias, enquanto permitem debates internos, posicionamentos nas redes sociais e eventos fechados. Especialistas alertam: descumprir pode resultar em multas de até R$ 25 mil e comprometer a integridade do processo democrático.

Às vésperas de um ano crucial para a política brasileira, o cenário eleitoral ganha contornos de estratégia e cautela. Partidos como PT, PSDB e PL, entre outros, intensificam discussões internas para definir seus representantes, mas devem navegar por um labirinto de regras que visam preservar a isonomia na corrida ao Planalto, governos estaduais e cadeiras legislativas. “A pré-campanha é um momento de preparação, não de campanha aberta. É essencial que todos respeitem os limites para evitar judicializações desnecessárias”, afirma o advogado eleitoralista João Paulo Oliveira, em entrevista exclusiva.
De acordo com a legislação vigente, o TSE planeja audiências públicas no próximo ano para atualizar resoluções que abrangem não só propaganda, mas também pesquisas eleitorais, registros de candidaturas e prestação de contas. Essas atualizações, aprovadas em plenário, serão cruciais para adaptar as normas a novos desafios, como o uso crescente das redes sociais. A Resolução nº 23.732/2024, por exemplo, ampliou o conceito de pedido explícito de voto, incluindo expressões que indiretamente incentivem o eleitor, como “apoie essa causa” em contextos eleitorais.
Entre as proibições mais rigorosas, destaca-se a vedação a qualquer propaganda política paga em rádio e televisão antes de 16 de agosto de 2026, data que marca o início oficial da campanha. “Isso inclui até mesmo a convocação de redes de radiodifusão por autoridades como o presidente da República ou líderes do Congresso para fins políticos”, explica a promotora eleitoral Maria Fernanda Costa, do Ministério Público Federal. Além disso, emissoras estão proibidas de transmitir ao vivo prévias partidárias ou pesquisas internas, embora a cobertura jornalística imparcial seja permitida. Violações podem acarretar multas de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo da irregularidade, aplicáveis tanto ao responsável quanto a quem souber e não denunciar.
Por outro lado, a lei abre espaço para ações que fomentem o debate democrático sem cruzar a linha da propaganda antecipada. Pré-candidatos podem exaltar qualidades pessoais, participar de entrevistas e debates em rádio, TV ou internet – desde que haja tratamento igualitário a todos os partidos. Eventos fechados, como seminários e congressos pagos pelos partidos, são autorizados para discutir planos de governo e alianças, com divulgação restrita a canais internos. Nas redes sociais, posicionamentos pessoais sobre questões políticas são livres, e a partir de 15 de maio de 2026, campanhas de arrecadação via crowdfunding serão permitidas, desde que sigam requisitos legais.
“Essas permissões incentivam a transparência e o engajamento cívico, mas com moderação. O impulsionamento de conteúdo, por exemplo, deve ser contratado diretamente pelo partido ou pré-candidato, com gastos proporcionais e sem pedidos de voto”, pontua Oliveira. Atos parlamentares e debates legislativos também são válidos, contanto que não envolvam apelos eleitorais diretos.
O impacto dessas regras vai além dos partidos: veículos de comunicação e cidadãos comuns devem observar as normas para não incorrer em irregularidades. Para fiscalizar, o Ministério Público oferece a Coordenadoria Especial de Assuntos Eleitorais para denúncias durante a pré-campanha. Já irregularidades na campanha oficial, como showmícios ou telemarketing, podem ser reportadas via aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, disponível para Android e iOS.
Especialistas preveem que o TSE intensificará a monitoramento em 2026, especialmente com o avanço das fake news e do financiamento digital. “O equilíbrio é chave para uma eleição justa. Qualquer desvio pode minar a confiança no sistema”, alerta Costa. Com as atualizações normativas no horizonte, o período de pré-campanha se torna um teste de fogo para a maturidade democrática brasileira, preparando o terreno para uma disputa acirrada e transparente.
Por Alexsandro Assis
