Tribuna das Mulheres - Aproximar Mulheres do Brasil: Mapa Narrativo Entre Nós. Dep. Lídice da Mata (PSB-BA)
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Tribuna das Mulheres - Aproximar Mulheres do Brasil: Mapa Narrativo Entre Nós. Dep. Lídice da Mata (PSB-BA)
Deputada Lídice da Mata, relatora na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante aos professores da educação básica pública o direito a licença remunerada para participar de cursos de qualificação e pós-graduação, como especialização, mestrado e doutorado.

O projeto segue agora para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) já prevê o aperfeiçoamento contínuo dos docentes, mas sem detalhar as modalidades, o que muitas vezes dificulta a liberação de professores para estudos mais longos ou pesquisas de campo.

O Projeto de Lei 96/24, de autoria do deputado licenciado Idilvan Alencar (CE), recebeu parecer favorável da relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA).

“A proposição avança em um dos elementos fundamentais para a valorização dos profissionais da educação básica pública: o aperfeiçoamento profissional continuado”, destacou Lídice.

A relatora apresentou duas emendas ao texto, uma delas determinando que a licença para aperfeiçoamento seja obrigatoriamente remunerada.

 

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Nascido em 1977, em Jundiaí, e cresceu em Cajamar, Alexsandro Assis é capelão, mentor e marceneiro com alma artesã. Formado em marcenaria, lecionou o oficio em Cajamar e, movido pela paixão por história e fé cristã, estuda arqueologia bíblica e teologia. Professor de computação e estudante de Tecnologia da Informação, também é jornalista, fundador do grupo Cajamar Quociente e do portal Gazeta Metropolitana, onde aborda notícias regionais e globais com perspectiva conservadora. Guiado por fé, estoicismo e amor transformador, Alexsandro inspira vidas com seu lema "Viva com propósito". Acompanhe-o no Instagram (@assis_alexsandro) ou em gazetametropolitana.com.