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Marinheiro profissional deve ter habilitação concedida por autoridade marítima

A profissão de marinheiro profissional de esporte e recreio passou a ser oficialmente regulamentada com a publicação da Lei 15.283/25, no Diário Oficial da União.

A nova lei é originária de projeto (Projeto de Lei 5812/13), do ex-deputado Fernando Jordão (RJ).

O texto define como marinheiro profissional de esporte e recreio o trabalhador contratado para conduzir embarcações particulares, desde que tenha habilitação concedida pela autoridade marítima.

A atuação do profissional ficará limitada às águas previstas na habilitação e será proibido o exercício da atividade em operações de caráter comercial.

Atribuições
A regulamentação prevê um conjunto de atribuições para os marinheiros, como a condução segura das embarcações, a verificação dos equipamentos de bordo e a observância das normas de segurança e proteção ambiental.

Também está previsto um seguro obrigatório, custeado pelo empregador, para cobertura dos riscos inerentes à atividade.

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Nascido em 1977, em Jundiaí, e cresceu em Cajamar, Alexsandro Assis é capelão, mentor e marceneiro com alma artesã. Formado em marcenaria, lecionou o oficio em Cajamar e, movido pela paixão por história e fé cristã, estuda arqueologia bíblica e teologia. Professor de computação e estudante de Tecnologia da Informação, também é jornalista, fundador do grupo Cajamar Quociente e do portal Gazeta Metropolitana, onde aborda notícias regionais e globais com perspectiva conservadora. Guiado por fé, estoicismo e amor transformador, Alexsandro inspira vidas com seu lema "Viva com propósito". Acompanhe-o no Instagram (@assis_alexsandro) ou em gazetametropolitana.com.