Audiência pública - Ações realizadas com os recursos destinados à recuperação de Brumadinho. Dep. Diego Andrade (PSD-MG)
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Audiência pública - Ações realizadas com os recursos destinados à recuperação de Brumadinho. Dep. Diego Andrade (PSD-MG)
Diego Andrade, relator da proposta

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3692/21, que define regras para o funcionamento do transporte fretado (privado coletivo) no Brasil. A proposta permite que esse serviço seja contratado por meio de aplicativos e plataformas digitais, mas estabelece limites para que não seja confundido com o transporte público comum.

A intenção é garantir que o fretamento sirva apenas a grupos fechados de passageiros, proibindo a venda de poltronas individuais para o público em geral.

A medida altera a Lei de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12) para atualizar o conceito de transporte privado e incluir o uso de tecnologia na comercialização das viagens.

Segurança jurídica
O colegiado aprovou o relatório do deputado Diego Andrade (PSD-MG), favorável ao texto de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ). O relator afirmou que a mudança é necessária para organizar o setor diante do crescimento das ferramentas digitais. Segundo Andrade, o texto deixa claro que o fretamento é um serviço restrito e não uma alternativa informal ao transporte público.

“A proposição contribui para reduzir ambiguidades regulatórias e reforçar a natureza privada desse tipo de transporte, deixando claro que se trata de serviço restrito a grupo determinado”, destacou o parlamentar.

O que muda na prática
Para evitar que o fretamento funcione como um ônibus de linha clandestino, o projeto determina as seguintes medidas:

  • pagamento em grupo: o serviço deve ser contratado pelo grupo ou entidade, sendo proibida a cobrança de passagem individual por pessoa;
  • viagem sem paradas: o ônibus não pode fazer paradas durante o trajeto para embarcar ou desembarcar novos passageiros (proibição de seccionamento);
  • uso de aplicativos: empresas podem usar a internet para vender os serviços, mas devem seguir as regras de agências de turismo caso não sejam as donas da frota;
  • proibição de cargas: fica vedado o transporte de mercadorias nesses veículos.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se passar pela Câmara, o texto seguirá para o Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Nascido em 1977, em Jundiaí, e cresceu em Cajamar, Alexsandro Assis é capelão, mentor e marceneiro com alma artesã. Formado em marcenaria, lecionou o oficio em Cajamar e, movido pela paixão por história e fé cristã, estuda arqueologia bíblica e teologia. Professor de computação e estudante de Tecnologia da Informação, também é jornalista, fundador do grupo Cajamar Quociente e do portal Gazeta Metropolitana, onde aborda notícias regionais e globais com perspectiva conservadora. Guiado por fé, estoicismo e amor transformador, Alexsandro inspira vidas com seu lema "Viva com propósito". Acompanhe-o no Instagram (@assis_alexsandro) ou em gazetametropolitana.com.